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Processo de divórcio e consolidação de créditos
Artigo publicado em 2011-07-09

 
Frequentemente, quando um casal começa um processo de divórcio vai encontrar dificuldades financeiras.
 
De facto, é preciso encontrar uma nova habitação, mobilá-la de novo, assumir integralmente encargos até aí partilhados...
 
Nem sempre é fácil, sobretudo se o orçamento já for apertado e uma consolidação de créditos pode ser a solução ideal para reequilibrar as finanças.
 
No entanto, é preciso compreender que uma consolidação de créditos é, pura e simplesmente, a contracção de um novo crédito, dito de «substituição», que agrupa todas as responsabilidade financeiras de um mutuário.
 
Este crédito de substituição visa diminuir o encargo da prestação mensal de reembolso do mutuário e, para isso, o mediador responsável do processo vai jogar, simultaneamente, com a taxa de crédito e o prazo do reembolso.
 
Por conseguinte, com uma consolidação de créditos o mutuário ou os mutuários assume(m) um compromisso por muitos anos.
 
Por isso, não é desejável nem razoável contrair uma consolidação de créditos quando estiver em curso um processo de divórcio.
 
Não se contrai um compromisso financeiro a dois quando se está prestes a se separar definitivamente.
 
Os mediadores em consolidações de créditos aconselham os mutuários em processo de divórcio a esperar que a sentença seja proferida para fazerem um pedido de consolidação de créditos.
 
Além disso, recomendam que se evite a contracção de novos créditos caros e se adie ao máximo as suas compras destinadas à sua nova vida.
 
Será melhor desbloquear uma tesouraria durante a operação de consolidação de créditos que permitirá financiar novos equipamentos para a habitação, por exemplo.
 
Também é possível incorporar um pedido de financiamento para comprar um veículo novo, por exemplo.
 
Nos dois casos, o reembolso da tesouraria ou do financiamento será directamente incorporado na prestação mensal global.
 
A procura de uma fórmula de consolidação de créditos é gratuita e sem compromisso e não é necessário ter um co-mutuário.
 
Faça o seu pedido de consolidação de créditos logo que a sua sentença de divórcio seja proferida e comece uma nova vida sem dificuldades orçamentais.

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