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Perguntas sobre a consolidação de créditos
Artigo publicado em 2009-03-26

SOU LOCATÁRIO, É POSSÍVEL A CONSOLIDAÇÃO DOS MEUS CRÉDITOS?

 

Sim, não sendo a consolidação de créditos destinada apenas aos proprietários, é possível que o seu dossiê de consolidação de créditos seja aprovado.

A condição que determina a possibilidade de uma consolidação de créditos é a relação «garantia dada pelo candidato à consolidação de créditos/pelo risco assumido pelo organismo mutuante».

A operação de consolidação de créditos assemelha-se à concessão de crédito: o organismo mutuante que vai refinanciar o candidato tem que dispor então de uma garantia suficiente com um mínimo de risco. A consolidação de créditos é então possível.

Quanto melhor forem as garantias, menor será o risco e vice-versa. A garantia pode ser, obviamente, sobre um bem imobiliário, mas para o locatário a garantia pode ser um emprego estável de funcionário público, rendimentos elevados ou uma entrada de dinheiro futura, poupanças…

A consolidação de créditos é, além disso, efectuada frequentemente graças a um crédito pessoal.

 

 

NÃO SOU UM SOBREENDIVIDADO: É POSSÍVEL UMA REESTRUTURAÇÃO DOS MEUS CRÉDITOS?

 

A reestruturação dos créditos não está reservado às pessoas sobreendividados, ela dirige-se também a pessoas pouco ou mediamente endividadas que desejem reduzir a sua taxa de endividamento por diferentes razões:

-          aproveitar uma taxa muito atractivas nestes últimos anos

-          libertar a tesouraria para um novo projecto

-          poupar para preparar a sua reforma ou pagar os estudos dos filhos

-          ou, muito simplesmente, aproveitar um pouco mais a vida no dia a dia…

 

Por isso, sem estar sobreendividado, você pode escolher reestruturar os seus créditos, sendo esta prática muito corrente nos países anglo-saxónicos e conhece uma expansão importante em França.

 

 

O QUE É UMA SIMULAÇÃO ON-LINE?

 

A simulação on-line de uma consolidação de créditos é a realização de um cálculo de reordenamento dos créditos do internauta conectado. Este cálculo é efectuado graças aos elementos declarativos do internauta sobre a sua situação financeira actual. A precisão da simulação depende, obviamente, da exactidão das informações que são fornecidas, sendo, no entanto, importante compreender que em caso algum a simulação não tem valor de proposta, poderia mais comparar-se a uma estimativa.

 

 

EXERÇO UMA PROFISSÃO LIBERAL, POSSO REESTRUTURAR?

 

A reestruturação de créditos não está reservada apenas aos particulares, uma pessoa que exerce uma profissão liberal pode recorrer a esta prática.

O profissional liberal deve fazer face, para além das suas dívidas de ordem privada, às dívidas ao fisco e à segurança social inerentes à sua actividade.

Investimentos pesados no início e decurso de actividade, rendimentos irregulares, necessidades correntes, dívidas de todo o tipo tornam a gestão do orçamento das profissões liberais difícil.

Por isso, é perfeitamente legítimo que um profissional liberal procure uma solução que lhe permita reestruturar os seus créditos para fazer face a novas despesas ou um acidente de vida ou, muito simplesmente, aproveitar mais serenamente a vida do dia a dia.

 

 

AS DÍVIDAS AO FISCO ENTRAM NO QUADRO DE UMA CONSOLIDAÇÃO DE CRÉDITO?   

 

Sim, o tratamento de uma dívida fiscal pode ser incorporado numa consolidação de créditos.

Durante uma consolidação de créditos, as dívidas fiscais existentes devem figurar na afectação do empréstimo e é o notário que efectuará a sua liquidação.

A pessoa candidata à consolidação de créditos deve então fornecer uma certidão de dívidas ao fisco: o «P237», bem como um sumário recapitulativo informático dos anos anteriores.

Os impostos e taxas que podem ser abrangidos são: imposto sobre o rendimento, imposto sobre a fortuna (ISF), a taxa da habitação e o imposto predial.

 

 

É POSSÍVEL FAZER UMA REESTRUTURAR UMA REESTRUTURAÇÃO?

 

A reestruturação de uma reestruturação anteriormente efectuada não é impossível, mas é muito pouco corrente. As taxas muito baixas dos últimos anos contribuíram para tornar esta operação interessante para os mutuários que já tinham efectuado uma reestruturação há alguns anos no início da descida das taxas.

Esta operação de nova reestruturação será possível em função de vários critérios: da data da última reestruturação, do rácio hipotecário, da taxa de endividamento e eventuais rejeições sobre os créditos.

 

 

O QUE É UM MANDATO DE PESQUISA DE CAPITAIS?

 

O mandato de pesquisa de capitais é um documento-tipo que define as condições de procura de financiamento de um intermediário em operações bancárias para o seu cliente.

A existência jurídica deste documento está associada não ao acordo, mas apenas ao desbloqueio de fundos que concretizam o sucesso da missão do intermediário.

Este documento não é em caso algum um reconhecimento de dívida, se a missão do intermediário falhar: isto é, na ausência de uma solução de consolidação para os créditos do cliente, este último nada deve ao intermediário.

O documento que constitui o mandato deve ser redigido de modo claro:

-          identificação das partes

-          modalidades de remuneração

-          valor da comissão (em algarismos, em letra ou em percentagem)

Este documento deve ser um original e deve ter a assinatura das duas partes para ser válido.

 

 

POR QUÊ ESCOLHER UM INTERMEDIÁRIO EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS PARA A MINHA CONSOLIDAÇÃO DE CRÉDITOS?

 

O IOB ou intermediário em operações bancárias é um profissional de consolidações de créditos, tendo ele uma obrigação de informação e de conselho para com os seus clientes. Se se dirigir a um IOB, o seu estatuto de independente (de qualquer instituição de crédito) garante-lhe o melhor resultado e, por isso, a melhor oferta de consolidação dos seus créditos, pois o IOB pode escolher entre os seus parceiros aquele que tiver a melhor proposta em função do seu perfil. Além disso, o IOB pode aconselhá-lo sem estar sujeito à pressão do estudo do risco, como o seria o gestor da sua conta bancária.

O IOB fá-lo ganhar tempo por um lado ao o ajudar a elaborar o dossiê e, nomeadamente, apresentando em seu lugar a um ou mais parceiros bancários.

Por fim, ele é um interlocutor que não o julgará e o acompanhará ao longo do desenvolvimento do seu dossiê: é um parceiro indispensável para encontrar a melhor solução.

 

 

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UMA REESTRUTURAÇÃO PESADA E UMA REESTRUTURAÇÃO LIGEIRA?

 

A reestruturação de créditos chamada pesada é constituída por um dossiê em que o ou os requisitantes apresentam uma taxa de endividamente de pelo menos 60% e em que as contas apresentam um ou mais rejeições de cheques e/ou de levantamentos. Para a reestruturação de créditos em questão, será necessário conceder um empréstimo num montante total que estará próximo do valor do bem imobiliário que será dado em penhor ao título de garantia hipotecárias (para u proprietário).

 

A reestruturação de créditos ligeira é mais relativa ao reordenamento dos créditos para desbloquear uma poupança ou para integrar um novo projecto que precisa de financiamento.

 

 

O QUE É UM CRÉDITO?

 

É uma operação pela qual um banco ou um organismo mutuante adianta uma soma de dinheiro ara permitir a uma pessoa fazer face a um investimento, despesas de consumo, problema de tesouraria…

A soma de dinheiro deve ser paga com juros cuja taxa é maior ou menor em função do tipo de crédito: crédito imobiliário, crédito revolving, crédito destinado…, e em função da instituição mutuante.

 

 

QUANTO TEMPO SE ESTÁ NO REGISTO DO BANCO DE FRANÇA PARA UM CHEQUE SEM PROVISÃO?

 

Na ausência de regularização, o registo no Banco de França durará 5 anos.

Se você já liquidou o seu cheque e as penalizações a ele relativas, a sua anulação do registo acontece logo que o seu banco avise o Banco de França.

Se você liquidou o seu cheque em dinheiro, você deve recuperar o cheque que originou o seu registo e devolvê-lo ao seu banco para que ele possa efectuar as diligências necessárias para a sua anulação no registo.

 

 

UM BANCO PODE RECUSAR-ME A ABERTURA DE UMA CONTA PORQUE OS MEUS RENDIMENTOS SÃO DEMASIADO BAIXOS ?

 

Se se consultar o artigo L.312.1 do Código monetário e financeiro, qualquer pessoa singular residente em França que não tem uma conta-corrente tem o direito de abrir uma conta no banco da sua escolha.

Todavia, se o banco escolhido recusar abrir uma conta, é preciso dirigir uma carta ao Banco de França anexando a recusa de abertura de conta. O Banco de França deve então designar um banco que terá a obrigação de abrir uma conta. Este último poderá, no entanto, recusar fornecer meios de pagamento (livro de cheques, cartão) e limitar os seus serviços à operações de balcão.

Nota comum : 0.09 / 10


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